quinta-feira, março 28, 2024
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Falta de alimentação para todas as crianças e adolescente da rede municipal de Portel

O Conselho tutelar DENUNCIOU o governo local ao Ministério Público por VIOLAR os direitos das Crianças e Adolescentes – Comarca de Portel, pela AUSÊNCIA DA OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR para 80% dos infantes MATRICULADOS na rede de ensino (apenas 20% dos matriculados estão sendo contemplados).

Consequentemente, soma-se a mais uma denúncia sobre a falta de alimentação durante à suspensão das aulas devido à pandemia, o desengajamento, o descompromisso, a falta de política governamental que vise resolver esse problema público que se tornou crônico. Por sua vez, o Conselho de Alimentação Escolar de Portel, além de ter denunciado tal ação tenebrosa acometido pelo gestor público municipal, Sr. Prefeito, Manoel Oliveira dos Santos, ainda sugeriu a implementação de ações apontando a possibilidade de aplicação de parte dos recursos próprios oriundos das arrecadações de tributos/impostos destinados à educação, bem como, à abrangência do salário educação aos programas federais suplementares como é o caso do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, ao governo municipal.

O objetivo dos conselhos de fiscalização, de fato, consiste em resolver essa problemática que vem se alastrando em Portel. Dessa forma, os referidos colegiados postulam a manifestação do insigne Ministério Público e reforça a liminar concedida pelo poder judiciário contra a prefeitura de Portel.

De acordo com a AÇÃO CIVIL PÚBLICA n° 0800123-68.2020.8.14.0043 (2020) definida com pedido de tutela de urgência, concedido por liminar pela Vara Única de Portel, tendo como autor o Ministério Público do Estado do Pará, e como REQUERIDO O MUNICÍPIO DE PORTEL REPRESENTADO PELA PREFEITURA DE PORTEL, O SR. MANOEL OLIVEIRA DOS SANTOS, diz que: […] DETERMINO […] a continuidade do fornecimento de alimentação escolar a TODOS OS ALUNOS […], respectivamente da rede municipal (em relação às Escolas Municipais) que dela necessite (utilizando-se dos estoques existentes INDEPENDENTEMENTE DA ORIGEM FINANCEIRA) DURANTE O PERÍODO DE SUSPENSÃO DAS AULAS, […] (ACP, 2020, grifo nosso). Não obstante, torna-se claro a obrigação da prefeitura em distribuir alimentação escolar a TODOS OS ALUNOS da rede de ensino, FATO QUE NÃO OCORREU conforme fiscalização do Conselho de Alimentação. Ao todo, a prefeitura, por meio da SEMED, atendeu meramente 20% de todos os alunos pertencentes à rede municipal de ensino, o que é considerado minguado. Claramente, o governo municipal fere os direitos sociais e subjetivos dos alunos/as que, na prática, não estão desfrutando dos kits de alimentação.
Por fim, o Conselho de Alimentação Escolar de Portel junta-se ao egrégio Conselho Tutelar na luta pela garantia dos Direitos das Crianças e Adolescentes matriculados nas escolas de Portel.
Fonte: CAE Portel
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