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Decreto do governo do Pará sobre o réveillon é publicado no Diário Oficial

Foi publicado no Diário Oficial desta segunda-feira, 28, o decreto assinado pelo governador Helder Barbalho atualizando a classificação do bandeiramento de risco das regiões do Estado e definindo medidas preventivas contra o novo coronavírus, especialmente nas festas de final de ano, como já havia sido anunciado no último sábado (26).

Pelo decreto, as zonas de bandeira verde, com classificação de risco baixo, no período de 31 de dezembro de 2020 a 31 de janeiro de 2021, podem realizar eventos com taxa de ocupação de até 50% da capacidade do espaço e limite de 200 pessoas.

Ao todo, 32 municípios, que fazem parte da Região Metropolitana de Belém, Marajó Oriental e Baixo Tocantins, estão na bandeira verde, são eles: Ananindeua, Belém, Benevides, Marituba, Santa Bárbara do Pará, Acará, Bujaru, Colares, Concórdia do Pará, Santa Isabel do Pará, Santo Antônio do Tauá, São Caetano de Odivelas, Tomé-Açu, Vigia, Afuá, Cachoeira do Arari, Chaves, Muaná, Ponta de Pedras, Salvaterra, Santa Cruz do Arari, São Sebastião da Boa Vista, Soure, Abaetetuba, Baião, Barcarena, Cametá, Igarapé-Miri, Limoeiro do Ajuru, Mocajuba, Moju e Oeiras do Pará.

Porém, os Municípios poderão fixar regras mais rígidas, caso sejam necessários ao controle epidemiológico da covid-19 em seus territórios. No caso de Belém, por exemplo, um decreto municipal proíbe funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, barracas, casas noturnas, boates e similares, assim como a realização das festas de Réveillon e confraternizações de qualquer natureza, em ambientes abertos ou fechados, das 18h do dia 31 até às 11h do dia 1º de janeiro.

Bandeira amarela

Para as regiões de bandeira amarela, o governo permitiu eventos com taxa de ocupação de até 30% da capacidade do espaço e limite de 150 pessoas. Estão nessa classificação o Marajó Ocidental (Anajás, Bagre, Breves, Curralinho, Gurupá, Melgaço e Portel); Nordeste (Aurora do Pará, Capitão Poço, Castanhal, Curuçá, Garrafão do Norte, Igarapé-Açu, Inhangapi, Ipixuna do Pará, Irituia, Mãe do Rio, Magalhães Barata, Maracanã, Marapanim, Nova Esperançado Piriá, Paragominas, Santa Maria do Pará, São Domingos do Capim, São Francisco do Pará, São João da Ponta, São Miguel do Guamá, Terra Alta, Ulianópolis, Augusto Correa, Bonito, Bragança, Cachoeira do Piria, Capanema, Nova Timboteua, Ourém, Peixe-Boi, Primavera, Quatipuru, Salinópolis, Santa Luzia do Pará, Santarém Novo, São João de Pirabas, Tracuateua e Viseu) e Carajás (Abel Figueiredo, Bom Jesus do Tocantins, Brejo Grande do Araguaia, Canaã dos Carajás, Curionópolis, Dom Eliseu, Eldorado dos Carajás, Itupiranga, Marabá, Nova Ipixuna, Palestina do Pará, Parauapebas, Piçarra, Rondon do Pará, São Domingos do Araguaia, São Geraldo do Araguaia, São João do Araguaia, Breu Branco, Goianésia do Pará, Jacundá, Novo Repartimento, Tailândia e Tucuruí).

Bandeira laranja

Porém, para quatro regiões do Pará, de bandeira laranja, os eventos não estão permitidos. Xingu e Tapajós, que saíram do bandeiramento amarelo para laranja, estão nessa condição. Fazem parte do Xingu os municípios de Altamira, Anapu, Brasil Novo, Medicilândia, Pacajá, Porto de Moz, Senador José Porfírio, Vitória do Xingu e Uruará, enquanto o Tapajós compreende os municípios de Aveiro, Itaituba, Jacareacanga, Novo Progresso, Rurópolis e Trairão.

As outras duas regiões com bandeira laranja são Baixo Amazonas (Alenquer, Almeirim, Belterra, Curuá, Faro, Juruti, Mojuí dos Campos, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná, Placas, Prainha. Santarém e Terra Santa) e Araguaia (Água Azul do Norte, Bannach, Conceição do Araguaia, Cumaru do Norte, Floresta do Araguaia, Ourilândia do Norte, Pau D’arco, Redenção, Rio Maria, Santa Maria das Barreiras, Santana do Araguaia, São Félix do Xingu, Sapucaia, Tucumã e Xinguara).

A bandeira laranja é definida pela capacidade hospitalar em risco e/ou evolução da doença em fase de atenção.

O Liberal

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